Visando a gestão participativa das praças e áreas verdes do município, a Administração Municipal instituiu o Programa “Itapiranga Mais Verde”, regulamentado pela Lei Municipal nº 3.680/2023. Com a criação do programa, o objetivo é viabilizar e promover o ajardinamento, a conservação, a manutenção de praças, rotatórias, trevos, canteiros, áreas de lazer, mirantes e similares, podendo, para tanto, o Município de Itapiranga celebrar Termo de Cooperação com empresas, entidades ou pessoas físicas.
Para aderir ao programa, as pessoas físicas e jurídicas, de direito privado ou público, individual ou coletivamente, interessadas em firmar Termo de Cooperação, deverão, através de requerimento a ser protocolizado na prefeitura, manifestar seu interesse, e, por meio de simples exposição, descrever os serviços que pretendem realizar, podendo ou não apresentar projetos técnicos relativos ao local escolhido. As propostas serão avaliadas pela secretaria municipal de Administração, Obras e Serviços Urbanos.
De acordo com o secretário de Administração, Obras e Serviços Urbanos, Luis Borscheid, o Governo Municipal está confiante de que a população irá dar a sua contribuição para que o Programa “Itapiranga Mais Verde” possa se expandir e fortalecer ainda mais. “O programa foi instituído pela municipalidade para envolvermos toda a comunidade na promoção de intervenções de embelezamento, de conscientização e de conservação dos espaços públicos no município de Itapiranga”, destaca o secretário.
O procedimento para a execução do Programa “Itapiranga Mais Verde” é regido pela Lei Municipal nº 3.680/23. O Governo Municipal também expediu dois decretos com normas complementares necessárias à implementação do Programa, estabelecendo critérios e os 14 locais que estão inseridos na legislação. Os interessados podem se informar mais sobre o Programa “Itapiranga Mais Verde” acessando os decretos nº 346/23 e nº 77/24, que estão publicados no portal oficial do município de Itapiranga.
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